quinta-feira, 12 de abril de 2007

Comunicado da Lista C

Do funcionamento das Associações

Ficámos surpreendidos com as seguintes declarações do Sr. Presidente da Direcção:

“Este clube é ingovernável com os actuais estatutos. Deve ser o único em que os votos de abstenção contam como votos contra”, in O Record, 11 de Abril de 2007.

“É necessário mudar rapidamente. O clube é ingovernável com os estatutos que tem neste momento, em que a abstenção conta como voto contra, o que torna qualquer clube ou sociedade ingovernável”, in O Jogo, 11 de Abril de 2007


Dispõe o artigo 175º, n.º 2 do Código Civil, relativamente ao funcionamento das Associações (como o Clube de Futebol Os Belenenses): “as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes”.

Na verdade, nas Associações (ao contrário das Sociedades Comerciais), a regra é a que consta do referido artigo 175º do Código Civil, ou seja, para que alguma deliberação seja aprovada, é absolutamente necessário que conte com mais de metade dos votos dos presentes (por esse motivo as contas de 2005 foram aprovadas com os votos mal contados).


Essa regra não pode ser alterada pelos Estatutos do Clube, a não ser que o Sr. Eng. Cabral Ferreira proponha uma alteração do Código Civil na Assembleia da República.

Os milhares de Associações deste país – desportivas e não desportivas – funcionam e deliberam com estas regras que o Sr. Eng. Cabral Ferreira pretende alterar, mas não pode fazer.

O Clube de Futebol Os Belenenses vive desde 1966 (data de aprovação do Código Civil), com o referido artigo 175º, n.º 2 e todos os Presidentes anteriores sobreviveram ao mesmo.

Em resumo, por muito que desse jeito, a referida regra de funcionamento das assembleias gerais das associações não pode ser alterada.

Saudações Belenenses,

Oportunidade ao futuro

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